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Julgado de Paz do Seixal Versão para impressão Enviar por E-mail

INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O que são?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor até 5.000 €, de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e custos reduzidos.

Que questões podem resolver?
Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor até €5.000, tais como:

  • Incumprimento de contratos e obrigações;
  • Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
  • Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias, usucapião, acessão e posse;
  • Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
  • Acidentes de viação.

Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos.
Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho.

Qual é a competência territorial?

Cada Julgado de Paz abrange um ou mais concelhos (no caso dos agrupamentos de concelhos). O Julgado de Paz do Seixal abrange todas as freguesias do concelho do Seixal.

Quanto custa?

Os custos do processo, devidos a final são fixos - €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o Demandante e o Demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida. Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.
Ao propor a acção o Demandante paga €35,00, que lhe serão devolvidos, no final, caso ganhe a acção.
O Demandado pagará €35,00, ao apresentar a Contestação ou na sessão de Mediação, se esta tiver lugar, que igualmente lhe serão devolvidos se ganhar a acção.

É obrigatório constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, devido aos objectivos de mediação, conciliação e pacificação.
Mas podem – SEMPRE – fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo se encontra em situação de manifesta inferioridade.
Além disso, a constituição de advogado é obrigatória na fase de recurso.
No Julgado de Paz, como em qualquer outro tribunal é possível recorrer ao benefício do Apoio Judiciário, em qualquer das suas modalidades, no caso de carência económica para propor ou contestar a acção.

Onde devo dirigir-me?
Aos serviços do Julgado de Paz do Seixal, sito na Rua Infante D. Augusto, n.º 104-B-r/c Esq.º - Quinta do Batateiro – Cruz de Pau – 2845-115 Amora.
Pode usar o telefone n.º 212 219 200; o Fax com o n.º 212 219 205 ou o correio electrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
Horário: De Segunda a Sexta-feira, das 09,15 às 18,30 horas.

Como posso propor e/ou Contestar a acção?

A acção pode ser proposta com a apresentação do Requerimento Inicial já escrito – cumprindo os requisitos de identificação das partes, exposição dos factos, pedido e indicação do valor da acção - ou, então, verbalmente sendo elaborado pelas Técnicas de Atendimento do Julgado de Paz.
O mesmo se passa com a Contestação.

A prova tem de ser logo entregue?
Não. Caso se trate de prova por documentos, estes podem ser juntos ao processo até ao dia da Audiência de Julgamento, embora devam ser juntos os documentos que a parte já tenha em seu poder.
No caso das testemunhas, estas não são notificadas pelo tribunal, devendo as partes apresentá-las na data designada para a realização da Audiência de Julgamento.

Qual é a duração média dos processos?
A duração média dos processos, a nível nacional, é de sessenta dias.
No caso do Julgado de Paz do Seixal, as decisões são proferidas, em média, no prazo de cinquenta dias, podendo um processo ser encerrado em oito ou quinze dias, dependendo da forma como termina.

Como podem ser resolvidos os litígios?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador ou por Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.

O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação que é homologado por sentença do Juiz de Paz.
Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, passa-se, logo que findos os articulados, à fase de julgamento.

Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a homologação do Acordo de Mediação ou celebrado na Audiência de Julgamento, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Pode recorrer-se da Sentença?
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da acção seja superior a €2.500.

Posso resolver, no Julgado de Paz, litígios que não sejam da sua competência?
Sim. No caso de se tratar de um litígio fora da competência do Julgado de Paz há a possibilidade de recorrer à Mediação extra-competência para tentar resolver o litígio por Acordo.
Todavia, os acordos celebrados desta forma não são homologados pelo Juiz de Paz, mas valem entre as partes como qualquer outro contrato, com a vantagem de ser resolvido o litígio e, em regra, restaurada a relação entre as partes.
Nestes casos a parte que escolhe o serviço de Mediação extra-competência paga no início a quantia de €25,00.
Para que este tipo de Mediação se realize, ambas as partes têm de concordar em recorrer a ela, pelo que se uma das partes não aderir, o processo finda.
No Julgado de Paz do Seixal pode, ainda, ter lugar qualquer modalidade de Mediação Pública – Penal, Laboral ou Familiar – devendo, para o efeito, ser contactado o telefone com o n.º 808 262 000.

Onde posso obter informações sobre outros Julgados de Paz?
Pode aceder à página do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz no seguinte endereço: www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt e do GRAL - Gabinete Para a Resolução Alternativa de litígios: www.gral.mj.pt, nos quais encontrará as informações de que necessita.

 

Fonte: Folheto editado pelo G.R.A.L.
Julgado de Paz do Seixal
FC/Novembro’08